Módulo II
“Saúde na escola”
Vídeo aula - 20
Bullying
Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se
divide em duas categorias: a) bullying direto,
que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto,
sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como
característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a)
agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física
ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um
problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as
pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode
ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as
escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre
seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de
agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas
adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os
apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria,
alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar
as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma
efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente
fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente,
experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se
tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir
sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento
agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm
pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento
afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o
alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa
capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e
possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
Os atos de bullying ferem
princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o
Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o
dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode
também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as
escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que
ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho. (outra fonte de pesquisa “Brasil
Escola).
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