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domingo, 5 de maio de 2013

Vídeo aula 27 - A produção da identidade/diferença - a questão religiosa


Módulo III
“Convivência Democrática”
Vídeo aula – 27


A produção da identidade/diferença – a questão religiosa


                O lugar da religião na construção da identidade

                A identidade religiosa de uma pessoa é construída através da herança e da eleição. A herança é oriunda da família quando esta oferece um modo de crer. A eleição tem a ver com a própria escolha da pessoa.
                                                                             Diversidade Religiosa

Religião e Alteridade – A alteridade tem a ver com a relação “Eu e o Outro”. Essa relação deve ser permeada pela ética.
Diversidade religiosa – É importante ao permear a relação “Eu e o Outro” com a ética aprender a respeitar a diferença. A diferença não é desigualdade.
Religião e Cidadania: O Estado é Laico. Na questão da religiosidade, não é o Estado que dá as diretrizes. Ele é leigo nessa questão.
Estado Laico – Essa questão envolve a separação entre Estado e Igreja.  É lamentável perceber que, na época eleitoral, muitos corrompem essa relação e não respeitam a separação. Tanto políticos quanto líderes religiosos acabam “adulterando”, “pulando a cerca”. Tal atitude acaba gerando muitas complicações.

Constituição Federal de 1988: ART.5º e 19º
ART.5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à  igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      (…)
VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
ART.19º – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança  , ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II. Recusar fé aos documentos públicos;
III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
                Em resumo
                O tema das relações tem âmbito histórico, antropológico, sociológico, político e filosófico;

                A escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, do foro íntimo, portanto inviolável;
                A diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem que ver com a desigualdade (“Diferentes somos todos” – PCNs – Pluralidade Cultural);
                A complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade  para ser respeitados precisam respeitar os direitos dos demais – não há argumento de “maioria” no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar;
                É a laicidade do Estado que garante a todos e o direito a sua crença – ou descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religiosa;
                A discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a constituição do Brasil, sendo crime.






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