Módulo III
“Convivência Democrática”
Vídeo aula – 27
A produção da
identidade/diferença – a questão religiosa
O lugar da religião na construção da
identidade
A
identidade religiosa de uma pessoa é construída através da herança e da
eleição. A herança é oriunda da família quando esta oferece um modo de crer. A
eleição tem a ver com a própria escolha da pessoa.
Diversidade Religiosa
Religião e Alteridade – A alteridade tem a ver com a relação
“Eu e o Outro”. Essa relação deve ser permeada pela ética.
Diversidade religiosa – É importante ao permear a relação “Eu e o
Outro” com a ética aprender a respeitar a diferença. A diferença não é
desigualdade.
Religião e Cidadania: O Estado é Laico. Na questão da
religiosidade, não é o Estado que dá as diretrizes. Ele é leigo nessa questão.
Estado Laico – Essa questão envolve a separação entre
Estado e Igreja. É lamentável perceber que, na época eleitoral, muitos
corrompem essa relação e não respeitam a separação. Tanto políticos quanto
líderes religiosos acabam “adulterando”, “pulando a cerca”. Tal atitude acaba
gerando muitas complicações.
Constituição Federal de 1988: ART.5º e 19º
ART.5º – Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
VI – É inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e a suas liturgias;
ART.19º – É vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer
cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança , ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público;
II. Recusar fé aos
documentos públicos;
III. Criar
distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Em resumo
O
tema das relações tem âmbito histórico, antropológico, sociológico, político e
filosófico;
A
escolha individual de crer ou não crer se dá no âmbito da consciência, do foro
íntimo, portanto inviolável;
A
diversidade religiosa garante a diferença, mas nada tem que ver com a
desigualdade (“Diferentes somos todos” – PCNs – Pluralidade Cultural);
A
complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da
identidade para ser respeitados precisam respeitar os direitos dos demais
– não há argumento de “maioria” no tema religioso, não se pode impor,
constranger, obrigar;
É
a laicidade do Estado que garante a todos e o direito a sua crença – ou
descrença – respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da
diversidade religiosa;
A
discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a constituição do
Brasil, sendo crime.
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