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domingo, 5 de maio de 2013

Vídeo aula 28 - Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa


Módulo III

“Convivência Democrática”
Vídeo aula – 28


Encaminhamentos pedagógicos na escola pública
sobre a questão religiosa


                O ensino religioso nas escolas é tratado no artigo 210, parágrafo 1º, da Constituição de 1988, que diz: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental.
        
    

   Na LDB 9394/96, o ensino religioso é tratado em seu artigo 33, tendo sido alterado em 1977 pela lei 9475.
                Os diferentes contextos históricos em razão de movimentos religiosos devem ser estudados nas escolas, porém, sempre com o devido respeito pela crença individual de cada um enquanto cidadão.
                A complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade indica que se faz necessário o respeito e a não imposição de crenças ou constrangimentos, por determinados grupos religiosos, dentro do ambiente escolar.

                A escola pública é a porta de entrada da criança para compreender-se enquanto cidadã e esta não pode ali ser discriminada.
                É a laicidade do Estado que garante a todos o direito às suas crenças ou descrenças. A discriminação por motivos religiosos fere a ética e a Constituição do Brasil, sendo crime.
                As escolas devem ter o cuidado de não impor suas crenças aos alunos, através de seus profissionais, pois o respeito à identidade dos educandos é fundamental.




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