Módulo III
“Convivência Democrática”
Vídeo aula – 28
Encaminhamentos
pedagógicos na escola pública
sobre a questão religiosa
O ensino religioso nas escolas é
tratado no artigo 210, parágrafo 1º, da Constituição de 1988, que diz: O ensino
religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas do ensino fundamental.
Na LDB 9394/96, o ensino religioso é tratado em seu artigo 33, tendo sido alterado em 1977 pela lei 9475.
Os
diferentes contextos históricos em razão de movimentos religiosos devem ser
estudados nas escolas, porém, sempre com o devido respeito pela crença
individual de cada um enquanto cidadão.
A
complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade
indica que se faz necessário o respeito e a não imposição de crenças ou
constrangimentos, por determinados grupos religiosos, dentro do ambiente
escolar.
A
escola pública é a porta de entrada da criança para compreender-se enquanto
cidadã e esta não pode ali ser discriminada.
É
a laicidade do Estado que garante a todos o direito às suas crenças ou
descrenças. A discriminação por motivos religiosos fere a ética e a
Constituição do Brasil, sendo crime.
As
escolas devem ter o cuidado de não impor suas crenças aos alunos, através de
seus profissionais, pois o respeito à identidade dos educandos é fundamental.
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